Registro profissional
No Brasil, somente os profissionais HABILITADOS LEGALMENTE com registro profissional nos CRAs e portando a Carteira de Identidade Profissional, podem exercer a profissão de Administrador, nos termos do art.14, da Lei nº 4.769/1965.
O que é o Registro Profissional?
É o cadastramento dos BACHAREIS em Administração, e dos TECNÓLOGOS e outros BACHAREIS em determinada área da Administração junto aos CRAs, mediante requerimento ao Presidente do Conselho e pagamento de taxas e anuidade, a fim de que possam se habilitar legalmente ao exercício da profissão de Administrador, obtendo o registro e a Carteira de Identidade Profissional, com o compromisso de cumprir fielmente o Código de Ética Profissional do Administrador.
O registro profissional é concedido aos portadores de Diplomas de Cursos de Bacharelado em Administração e de Tecnologia e Bacharelado em determinada área da Administração, devidamente reconhecidos pelo MEC.
O registro profissional é concedido, também, aos concluintes de cursos que ainda não obtiveram o Diploma, mediante a apresentação de Certidão ou Declaração de Conclusão do Curso, emitida pela Instituição de Ensino em que se graduaram, acompanhada do comprovante de requerimento do Diploma.
O profissional que obtiver registro decorrente da apresentação de Certidão ou Declaração de Conclusão do Curso, receberá Carteira de Identidade Profissional com validade limitada a até 2 (dois) anos.
Onde se registrar?
O registro profissional é requerido na sede do CRA, localizada nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias e Representações Regionais, sediadas no interior dos Estados.
Quem se registra no CRA?
- BACHAREISem Administração.
- TECNÓLOGOSem determinada área da Administração (Ex.: Tecnólogo em Marketing).
Clique Aqui para ver quais os cursos de Tecnologia são registráveis nos CRAs.
- BACHAREISem determinada área da Administração (Ex.:Bacharel em Marketing, Turismo etc).
Clique Aqui, para ver quais os outros Bacharéis registráveis nos CRAs.
Esclarecimento: Os Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração, com registro profissional nos CRAs, também poderão atuar profissionalmente em determinado campo da Administração, desde que as suas atividades sejam restritas a área de sua formação/profissionalização, ou seja, as suas atividades profissionais deverão ser condizentes com o curso de Tecnologia ou Bacharelado realizado.
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